Amazonas reduz exigência de Reserva Legal de 80% para 50% e amplia uso agropecuário

O governador do estado do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), assinou o Decreto nº 52.216/2025, que altera de forma significativa a exigência de Reserva Legal em propriedades rurais do estado.
A medida reduz o percentual mínimo de vegetação nativa preservada de 80% para 50% em imóveis situados em municípios onde mais da metade do território está ocupada por unidades de conservação ou terras indígenas homologadas.
De acordo com o decreto, para se beneficiar da redução, o proprietário deve ter a área inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e assumir compromisso formal de recompor, regenerar naturalmente ou compensar a vegetação até atingir o limite de 50% da propriedade.
O benefício também se estende a imóveis incluídos no Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), desde que o Amazonas mantenha pelo menos 65% do território protegido e haja aprovação do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMAAM).
O governo justifica a mudança como uma medida de incentivo à regularização de passivos ambientais, permitindo que propriedades com restrições legais voltem a produzir de forma regularizada. No entanto, a flexibilização provocou reação de ambientalistas e pesquisadores.
Lucas Ferrante, da USP e UFAM, afirma que, por ser o CAR um sistema autodeclaratório sem verificação em campo, há risco de que a nova regra favoreça a grilagem de terras e legitime desmatamentos ilegais, especialmente em áreas de alta pressão fundiária como o entorno da BR-319 e a região entre os rios Purus e Madeira.
Do ponto de vista jurídico e econômico, a mudança representa tanto oportunidades quanto riscos para o agronegócio. Por um lado, produtores com áreas embargadas terão a possibilidade de regularizar sua situação e acessar crédito e programas de incentivo.
Por outro, a utilização indevida do mecanismo pode gerar litígios, questionamentos judiciais e conflitos fundiários.
A interpretação e aplicação do decreto deverão ser acompanhadas de perto por advogados especializados em direito ambiental e direito do agronegócio, já que o equilíbrio entre produção e preservação será o ponto central de disputa nos próximos anos.
O caso do Amazonas também abre precedente para que outros estados da Amazônia Legal avaliem medidas semelhantes, reacendendo o debate nacional sobre os limites da Reserva Legal previstos no Código Florestal e os instrumentos jurídicos para sua modificação.