Boa noite, Domingo 08 de Fevereiro de 2026

Economia

IR de ganho de capital pode cair para quem atualiza valor de imóvel

Publicado em 28 de Junho de 2021 ás 07:00 , por Da Reportagem
Proposta consta da segunda fase da reforma tributária – Foto: Beth Santos

O contribuinte que atualizar o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) poderá pagar 5% de imposto sobre a valorização do local caso venda a propriedade ou transfira a posse dela. A medida consta da segunda fase da proposta de reforma tributária, enviada à Câmara dos Deputados.

Atualmente, o contribuinte paga 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital (valorização do bem) na venda ou cessão de imóveis. No entanto, o valor do imóvel não é atualizado na declaração do IR, com o contribuinte informando o valor original da propriedade ao longo dos anos.

Segundo o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, a medida será opcional. O contribuinte terá de janeiro a abril do próximo ano, caso a proposta seja aprovada pelo Congresso, para escolher a qual modelo pretende aderir. Para o secretário, o novo sistema trará mais flexibilidade ao contribuinte.

“Essa medida traz a opção ao contribuinte de fazer a atualização e, sobre essa atualização, pagar somente 5%, uma tributação favorecida que está sendo ofertada. É uma condição que o contribuinte poderá optar e vai facilitar aquele que hoje tem situações especificas com relação à realização de inventário, heranças, decorrentes de sucessão e que poderão, a partir da aprovação desse projeto, utilizar a tributação favorecida”, justificou.

ISENÇÃO
A legislação estabelece três circunstâncias para a isenção total de Imposto de Renda sobre ganhos de capital com a venda de imóveis. A primeira é a venda do único imóvel por até R$ 440 mil, independentemente do tipo de bem.

Caso a propriedade esteja em regime de condomínio com outros proprietários, a venda da parte do contribuinte não pode ser superior a R$ 440 mil. Essa isenção só é válida caso o contribuinte não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos, tributada ou não.

O segundo tipo de isenção diz respeito a imóveis comprados até 1969. O terceiro é representado pela venda de imóveis residenciais no Brasil, desde que o dinheiro da operação tenha sido usado para comprar outros imóveis residenciais no Brasil em até 180 após a assinatura do contrato.

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