Já começou o prazo para declaração do Imposto de Renda

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda começou na sexta passada e os contribuintes que precisam preencher a documentação devem se atentar às regras da Receita Federal.
Vale destacar que o processo é indispensável para manter a situação fiscal regular e evitar complicações com o Fisco.
A entrega da documentação segue até o dia 31 de maio e é obrigatória para quem recebeu, em 2023, rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria, pensões e aluguéis) acima de R$ 30.639,90.
Outra novidade é a nova tabela que amplia a isenção. Ou seja, quem recebe R$ 2.824 (dois salários mínimos) estará isento do IR.
QUEM DEVE DECLARAR
Cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, cuja soma foi acima de R$ 200 mil;
Cidadão que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
Posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro;
Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50. Anteriormente, o valor estabelecido foi de R$ 142.798,50;
Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
DOCUMENTÁRIOS NECESSÁRIOS
Antes de fazer a declaração, o mais importante é organizar todos os documentos e comprovantes necessários para facilitar a tarefa. Isso vale tanto para os iniciantes quanto os mais experientes no processo.
O contribuinte deve ter em mãos o RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência e os informes de rendimento, além do nome e CPF do cônjuge e dependentes caso tenha.
COMO FAZER A DECLARAÇÃO
Os contribuintes que fazem a Declaração por conta, sem auxílio de um contador, poderão enviar o documento através do programa e app Meu Imposto de Renda, disponibilizado pela Receita Federal e de forma online no portal e-CAC. O acesso é feito por qualquer cidadão com conta Gov.br.
No sistema é possível consultar todas as declarações entregues pelo contribuinte, verificar pendências, emitir cópia da declaração e do recibo de entrega, consultar débitos e emitir o DARF, entre outros serviços relacionados ao imposto de renda.
O contribuinte também pode escolher a opção de enviar a declaração pré-preenchida. Nesse caso, é necessário ter conta Gov.br com nível prata ou ouro. Contudo, é importante revisar todos os dados e corrigir eventuais erros antes de enviar a documentação.
E SE EU NÃO DECLARAR?
Caso a declaração não seja entregue no prazo, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
O declarante também pode sofrer restrições no seu CPF enquanto não entregar o documento.
Ao enviar a declaração, a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa por atraso serão gerados junto com o recibo de entrega.
Segundo a Receita Federal, os gastos relacionados à educação, saúde, doações, pensão e despesas com dependentes podem ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda.
Ou seja, esses valores são subtraídos dos rendimentos totais, reduzindo a base para o cálculo do Imposto de Renda.
CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO
O calendário de restituições está dividido em cinco lotes: 31 de maio, 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.
A Receita Federal considera as prioridades legais na distribuição dos lotes de restituição:
Idosos acima de 80 anos;
Idosos entre 60 e 79 anos;
Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Faça parte do nosso grupo de notícias no WhatsApp. Clique aqui.