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Economia

Já começou o prazo para declaração do Imposto de Renda

Publicado em 22 de Março de 2024 ás 08:26 , por DA REPORTAGEM
Não deixe para última hora; prazo segue até 31 de maio – Foto: Divulgação

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda começou na sexta passada e os contribuintes que precisam preencher a documentação devem se atentar às regras da Receita Federal.

Vale destacar que o processo é indispensável para manter a situação fiscal regular e evitar complicações com o Fisco.

A entrega da documentação segue até o dia 31 de maio e é obrigatória para quem recebeu, em 2023, rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria, pensões e aluguéis) acima de R$ 30.639,90.

Outra novidade é a nova tabela que amplia a isenção. Ou seja, quem recebe R$ 2.824 (dois salários mínimos) estará isento do IR.

QUEM DEVE DECLARAR

Cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;

Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, cuja soma foi acima de R$ 200 mil;

Cidadão que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

Posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro;

Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50. Anteriormente, o valor estabelecido foi de R$ 142.798,50;

Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

DOCUMENTÁRIOS NECESSÁRIOS

Antes de fazer a declaração, o mais importante é organizar todos os documentos e comprovantes necessários para facilitar a tarefa. Isso vale tanto para os iniciantes quanto os mais experientes no processo. 

O contribuinte deve ter em mãos o RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência e os informes de rendimento, além do nome e CPF do cônjuge e dependentes caso tenha.

COMO FAZER A DECLARAÇÃO

Os contribuintes que fazem a Declaração por conta, sem auxílio de um contador, poderão enviar o documento através do programa e app Meu Imposto de Renda, disponibilizado pela Receita Federal e de forma online no portal e-CAC. O acesso é feito por qualquer cidadão com conta Gov.br.

No sistema é possível consultar todas as declarações entregues pelo contribuinte, verificar pendências, emitir cópia da declaração e do recibo de entrega, consultar débitos e emitir o DARF, entre outros serviços relacionados ao imposto de renda.

O contribuinte também pode escolher a opção de enviar a declaração pré-preenchida. Nesse caso, é necessário ter conta Gov.br com nível prata ou ouro. Contudo, é importante revisar todos os dados e corrigir eventuais erros antes de enviar a documentação.

E SE EU NÃO DECLARAR?

Caso a declaração não seja entregue no prazo, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

O declarante também pode sofrer restrições no seu CPF enquanto não entregar o documento.

Ao enviar a declaração, a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa por atraso serão gerados junto com o recibo de entrega.

Segundo a Receita Federal, os gastos relacionados à educação, saúde, doações, pensão e despesas com dependentes podem ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda.

Ou seja, esses valores são subtraídos dos rendimentos totais, reduzindo a base para o cálculo do Imposto de Renda.

CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO

O calendário de restituições está dividido em cinco lotes: 31 de maio, 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro. 

A Receita Federal considera as prioridades legais na distribuição dos lotes de restituição:

Idosos acima de 80 anos;
Idosos entre 60 e 79 anos;
Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

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